
Nosso mais sincero Obrigado,
Equipe PatrulhaFisio
Criança não deve usar calçado com salto, pois o uso pode provocar problemas de postura e marcha.
Fonte: UOL
Em defesa da saúde da população brasileira, fisioterapeutas e entidades de classe congêneres vêm, por meio deste documento, expor um ALERTA SOCIAL referente à crise que acomete o presente e o futuro da assistência fisioterapêutica à comunidade brasileira, no âmbito público (SUS) e privado (planos de saúde).
A Fisioterapia atual está alicerçada em evidências científicas e ocupa hoje um lugar de destaque entre as inúmeras profissões da área de saúde. A profissão vem se aprimorando de forma a desenvolver, paulatinamente, novos métodos de tratamento, o que tem levado seus profissionais a buscarem uma melhor qualificação de seu trabalho e maior participação no ensino e na pesquisa.
O cenário atual mostra, de um lado, esta importante expansão das diretrizes para a prática fisioterapêutica como forma de monitorar e garantir excelência na assistência e, de outro lado, dificuldades para a implementação e o desenvolvimento de protocolos fisioterapêuticos, em decorrência da limitação imposta de investimentos na qualificação profissional e em tecnologia científica para o aprimoramento da assistência fisioterapêutica.
Com base na lógica do empreendedorismo social, a Fisioterapia brasileira também tem o seu foco na saúde da população, com o dever de oferecer-lhe o melhor em qualidade técnica e tecnológica. Desta forma, fisioterapeutas, entidades de classe congêneres, representantes governamentais e não-governamentais da saúde da população brasileira, entre outros, têm uma responsabilidade social a cumprir, tornando disponível aos sistemas de saúde público e suplementar uma assistência fisioterapêutica amplificada e qualificada.
A SOCIEDADE BRASILEIRA É DIGNA DE UMA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DE QUALIDADE, LOGO SE FAZ URGENTE A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA.
Portanto, a atitude necessária para preservar uma assistência fisioterapêutica digna à população brasileira será a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, nos sistemas de saúde público (SUS) e suplementar (planos de saúde), do novo REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS (RNHF), homologado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
O Conselho Universitário, CONSUNI, é um órgão de deliberação coletiva superior em matéria de política geral da Universidade, é constituído: pelo Reitor, como Presidente; pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente; pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças; pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento; pelos Diretores de Centro; pelos Diretores das Escolas Técnico-Profissionalizantes; 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro; 5 (cinco) representantes do corpo técnico-administrativo; 5 (cinco) representantes do corpo discente; 2 (dois) representantes da comunidade e por último pelo ex-Reitor da Universidade que tenha cumprido, pelo menos, 2/3 (dois terços) do mandato de Reitor.
Os representantes do corpo docente serão escolhidos no âmbito de cada centro, todos para um mandato de 2 (dois) anos. Por isso os interessados em representar os professores no conselho lançam suas respectivas candidaturas pedindo apoio dos mesmos.
Os representantes do corpo discente serão indicados pelo grupo representativo do segmento (DCE), para um mandato 1 (um) ano. Os representantes da comunidade serão indicados pelo Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos.
Ao CONSUNI compete: formular a política geral da Universidade; elaborar, aprovar e emendar o Estatuto e os Regimentos; criar, extinguir e transformar Centros, Departamentos, Escolas Técnico-Profissionalizantes, Cursos e Campi; aprovar a proposta orçamentária, a abertura de crédito e a prestação de contas anual do Reitor; conferir títulos honoríficos, criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular o desempenho acadêmico; aprovar convênios com órgãos públicos e privados; criar Núcleos e grupos culturais;
O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente a cada mês, por convocação do Presidente, e, extraordinariamente, por convocação da mesma autoridade ou a requerimento de 1/3 de seus membros.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, é um órgão de deliberação coletiva superior em assuntos didático-científicos, é composto: pelo Reitor, como Presidente; pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente; pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação; pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa; pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários; pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; por 5 (cinco) representantes de Coordenadores de Curso de Graduação, sendo um de cada Centro; 1 (um) representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação; 1 (um) representante dos Coordenadores das Escolas Técnico-Profissionalizantes; 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro; 5 (cinco) representantes do corpo discente, sendo um de cada Centro; 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo; 2 (dois) representantes da comunidade.
Compete ao CONSEPE: contribuir com o CONSUNI para a formulação da política geral da Universidade em matéria de ensino, pesquisa e extensão; propor ao CONSUNI a criação, extinção e incorporação de cursos; estabelecer os currículos plenos dos cursos, consoante às normas do Conselho de Educação competente; regulamentar a matrícula e o regime escolar dos alunos; aprovar os programas gerais de ensino, pesquisa e extensão; fixar diretrizes para o Concurso Vestibular, ouvido o Pró-Reitor de Ensino de Graduação; fixar diretrizes e prioridades de pesquisa; regulamentar a extensão universitária.
O Conselho Curador, é um órgão de deliberação coletiva superior em matéria orçamentária, fiscal e financeira, é composto: por 2 (dois) professores, sendo 1(um) representante do CONSUNI e 1 (um) representante do CONSEPE, indicados pelos respectivos Conselhos; por 1 (um) representante do corpo docente, escolhido pelos seus pares; 1 (um) representante do corpo discente, escolhido pelo seus pares; 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelos seus pares; 1 (um) representante da Secretaria da Educação e Cultura, indicado pelo titular da pasta; 1 (um) representante da comunidade, indicado pelo Conselho Curador.
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, exceto o do representante do corpo discente, que será de 1 (um) ano.
Ao Conselho Curador compete: apreciar a proposta orçamentária para aprovação pelo CONSUNI; apreciar proposta de abertura de crédito adicional para aprovação pelo CONSUNI; aprovar acordos e convênios que acarretam despesas; opinar sobre a prestação de contas anual do Reitor para aprovação pelo CONSUNI; acompanhar a execução orçamentária; fixar anualmente taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade.