segunda-feira, 28 de setembro de 2009


Completamos as mil visitas! Quero agradecer a todos que estão conosco desde o início, a galera que chegou agora e até você que está lendo esta postagem e acabando de conhecer o nosso blog, enfim, qualquer um que faz parte destes mil e que contribui para o Patrulhafisio de alguma maneira...

Nosso mais sincero Obrigado,
Equipe PatrulhaFisio

Cuidados quanto ao uso de saltos em crianças...

Criança não deve usar calçado com salto, pois o uso pode provocar problemas de postura e marcha.


Ao caminhar, o ciclo da marcha (o andar) começa no toque do calcanhar no chão e só termina quando o mesmo calcanhar voltar a tocar o solo, completando assim uma passada.


Sendo o passo definido pelo toque inicial de um dos calcanhares, até o toque do calcanhar com outro pé. O padrão de marcha maduro ocorre aos três anos de idade.


O desenvolvimento do calcanhar está completo próximo aos cinco anos de idade. A marcha da criança aproxima-se muito à do adulto aos sete anos de idade e poucas diferenças são encontradas. A estrutura óssea do pé, porém, não está completa nessa idade, pois a criança continuará crescendo até mais ou menos os 12 anos de idade para os meninos e 10 anos de idade para as meninas.


Quando uma criança está em fase de desenvolvimento, os calçados não devem ter salto e a sola deve ser reta e firme o suficiente para dar estabilidade, pois o aumento da altura do calcanhar provoca modificações no padrão de caminhar. Ou seja, quanto mais alto o salto, menor a participação do antepé no caminhar.


Por que as crianças não devem usar salto alto


Atualmente as crianças estão sendo induzidas a utilizar calçado com salto cada vez mais cedo.


As consequências são:


- O pé da criança sofre sobrecarga na região anterior (frente) do pé, o que em longo prazo pode gerar alterações dolorosas e/ou adaptativas levando a criança a não conseguir andar sem salto devido ao encurtamento da musculatura da panturrilha (batata da perna) e a fadiga da musculatura;


- Essa sobrecarga nos músculos pode prejudicar a estabilidade do pé e causar entorses ou quedas.


- A maior ocorrência da fadiga muscular causada por essa sobrecarga leva à diminuição da força muscular na perna, o que pode reduzir a amplitude de movimentos normais do pé, e isso provavelmente acarretará prejuízos na fase de crescimento da criança.


- O salto alto pode trazer problemas na coluna porque o esqueleto da criança é imaturo. Ou seja, ainda não está totalmente formado e com isso ocasionará graves alterações posturais e deformação principalmente na coluna. Nas alterações posturais podemos incluir as hiperlordoses lombar e cervical (aumento da curva natural da coluna lombar e cervical), encurtamento da musculatura da panturrilha e diminuição da força dessa musculatura, podendo inclusive gerar uma atrofia que não poderá ser reposta na idade adulta. Essa criança quando crescer, ou um adulto que usou salto alto a vida toda, poderá ter uma atrofia muscular que muitas vezes será irreversível e dolorosa para o alongamento, sem permitir uma marcha descalça, exceto na ponta dos pés.


Qual deve ser a altura ideal do salto?


Para manter o conforto e reduzir riscos de lesões escolha sapatos com elevação do salto por volta de 2 cm.


O salto baixo assemelha-se à atividade da marcha descalça, mas não produz, de fato, essa mesma marcha.


Não importa se as fábricas de calçados infantis tentam atrair as crianças com sapatos cada vez mais com cara dos adultos. O importante mesmo é garantir um futuro bom e confortável para a coluna da criança.

Fonte: UOL

sábado, 26 de setembro de 2009

ALERTA!!! Automedicação contra Dor.

No Brasil, os medicamentos são o principal agente de intoxicação humana, com mais de 34 mil ocorrências por ano

A automedicação, uma prática muito comum no Brasil, traz riscos à saúde, quando realizada indiscriminadamente, e pode aumentar a possibilidade de surgirem efeitos colaterais indesejáveis. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) da Fiocruz, no Brasil, os medicamentos são o principal agente de intoxicação humana, com mais de 34 mil ocorrências por ano, entre elas 966 são causadas por automedicação.
O uso indiscriminado de medicamentos pode, por exemplo, anular sua eficácia ou potencializar seus efeitos adversos, além de mascarar sintomas ou agravar doenças. Já o uso racional, quando um medicamento é usado conforme as orientações dos médicos e da bula, resulta em tratamento eficaz e seguro no combate às doenças.

Para Rogério Teixeira da Silva, mestre e doutor em Ortopedia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em se tratando de dor, a prática da automedicação - bastante significativa entre os pacientes ortopédicos, por exemplo - deveria ser levada mais a sério, pois pode acarretar importantes problemas. "A automedicação leva à cronificação da dor. Isso significa que faz a dor aguda não tratada se tornar crônica. Leva à cronificação de lesões, como tendinites, piorando os resultados no tratamento, tanto clínico quanto cirúrgico, bem como favorece os efeitos adversos gastrointestinais, cardíacos e renais."

O controle da dor é extremamente importante nessas circunstâncias. "Há estudos que indicam que a dor não controlada é a principal causa de reinternação e que tratar a dor melhora o resultado cirúrgico. "Nos casos de implantação de prótese no joelho, quando um paciente tem maior dor no pré-operatório significa que terá pior movimentação do joelho no pós-operatório, além de maior dor após a cirurgia, maior tempo de internação e de reabilitação, e um tratamento mais longo de fisioterapia", diz Silva, que é também presidente do Comitê de Traumatologia Desportiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia (SBOT).

O exemplo da automedicação está também entre os praticantes amadores de corrida. O Questionário de Avaliação do Corredor Brasileiro (QUAC-Br), realizado pelo Núcleo de Estudos em Esportes e Ortopedia, avaliou o perfil de 7.731 corredores brasileiros, de todas as faixas etárias, sendo 79,3% com idades entre 30-59 anos. O estudo aponta que 71,2% dos entrevistados já tinham tido alguma dor em decorrência da corrida e trataram-se sem procurar um médico. Entre eles, 30,6% afirmaram que tomaram anti-inflamatório por conta própria.

"Se levarmos em conta que o número estimado de corredores no Brasil seja de quatro milhões e que 21,8% se automedicam, teremos 872 mil pessoas colocando-se em risco devido a essa prática", complementa o especialista.

Um dos caminhos para melhorar esse cenário é incentivar a discussão sobre a dor, que deve ser tratada com seriedade, entre médico e paciente. Contudo, de acordo com uma pesquisa da campanha Let`s Talk Pain (uma coligação americana que reúne organizações não governamentais e empresas ligadas ao tema), essa conversa não é vista de forma igual pelos médicos e pacientes. Ao redor de 60% dos pacientes disseram que foram abertos e honestos sobre a dor com seu médico. O mesmo estudo, entretanto, constatou que menos de 10% dos médicos consultados concordaram enfaticamente com o fato de que seus pacientes disseram a verdade sobre a sua dor.

Outro dado importante que o trabalho mostrou: embora a maioria dos médicos (cerca de 97%), acredite que existe tempo suficiente para debater a dor com os pacientes, menos da metade dos pacientes pesquisados (46%) teve a mesma opinião.

Outros caminhos sugeridos por Silva para reverter a situação são estimular a educação médica continuada em dor, normatizar as boas condutas e as práticas clínicas, e desenvolver estudos sobre o impacto da dor na qualidade de vida dos brasileiros. "Temos ainda de incentivar a realização de campanhas sobre os mecanismos da dor e as formas de tratamento, além de fomentar a participação da sociedade na questão. Também é preciso melhorar o controle sobre a venda de medicamentos, evitando que as receitas sejam trocadas no balcão da farmácia", finaliza o médico.

Fonte: ABN NEWS

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PARALISAÇÃO NACIONAL PELA DIGNIDADE PROFISSIONAL!

CARTA ABERTA DOS FISIOTERAPEUTAS BRASILEIROS
SOBRE A CRISE DA FISIOTERAPIA BRASILEIRA

Em defesa da saúde da população brasileira, fisioterapeutas e entidades de classe congêneres vêm, por meio deste documento, expor um ALERTA SOCIAL referente à crise que acomete o presente e o futuro da assistência fisioterapêutica à comunidade brasileira, no âmbito público (SUS) e privado (planos de saúde).

A Fisioterapia atual está alicerçada em evidências científicas e ocupa hoje um lugar de destaque entre as inúmeras profissões da área de saúde. A profissão vem se aprimorando de forma a desenvolver, paulatinamente, novos métodos de tratamento, o que tem levado seus profissionais a buscarem uma melhor qualificação de seu trabalho e maior participação no ensino e na pesquisa.

O cenário atual mostra, de um lado, esta importante expansão das diretrizes para a prática fisioterapêutica como forma de monitorar e garantir excelência na assistência e, de outro lado, dificuldades para a implementação e o desenvolvimento de protocolos fisioterapêuticos, em decorrência da limitação imposta de investimentos na qualificação profissional e em tecnologia científica para o aprimoramento da assistência fisioterapêutica.

Com base na lógica do empreendedorismo social, a Fisioterapia brasileira também tem o seu foco na saúde da população, com o dever de oferecer-lhe o melhor em qualidade técnica e tecnológica. Desta forma, fisioterapeutas, entidades de classe congêneres, representantes governamentais e não-governamentais da saúde da população brasileira, entre outros, têm uma responsabilidade social a cumprir, tornando disponível aos sistemas de saúde público e suplementar uma assistência fisioterapêutica amplificada e qualificada.

A SOCIEDADE BRASILEIRA É DIGNA DE UMA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DE QUALIDADE, LOGO SE FAZ URGENTE A VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA.

Portanto, a atitude necessária para preservar uma assistência fisioterapêutica digna à população brasileira será a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA, nos sistemas de saúde público (SUS) e suplementar (planos de saúde), do novo REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS (RNHF), homologado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Fonte: http://cafisioterapia.wordpress.com

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Pesquisa realizada pelo INCA, revela...

Metade dos universitários da área da saúde não aprendem sobre tratamentos contra o fumo

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) pretende sugerir a reitores incluir no currículo dos cursos da área de Saúde conteúdos focados nos aspectos que causam a dependência do tabagismo bem como nos tratamentos para deixar de fumar. A ação justifica-se pelo resultado de pesquisa do INCA que constatou que metade dos estudantes entrevistados nunca aprenderam sobre esses temas na faculdade.

A pesquisa Vigilância do Tabagismo em Universitários da Área da Saúde, foi feita em 52 universidades de quatro capitais brasileiras e integra o sistema internacional de vigilância da Organização Mundial de Saúde. “Mais do que apenas identificar os problemas, o objetivo desse sistema é possibilitar a proposição de ações visando reduzir, cada vez mais, a prevalência do tabagismo”, disse o diretor-geral do INCA, Luiz Antonio Santini.

Segundo a chefe da Divisão de Epidemiologia e Vigilância do INCA, Liz Almeida, coordenadora da pesquisa, o interesse da OMS em ouvir, especificamente, universitários dos cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Farmácia, entre 18 e 24 anos, deve-se ao fato de ser nesta faixa etária que se dá a adesão ao tabagismo (após a fase de experimentação) e a esses futuros profissionais serem multiplicadores de informações para a promoção da saúde.

Foram entrevistados 2.642 universitários, sendo 768 rapazes e 1.860 moças. Apesar de 90% dos estudantes terem recebido informação sobre os perigos do fumo ativo e 80% em relação ao fumo passivo, 20% deles afirmaram que os profissionais de Saúde não têm um papel a desempenhar no aconselhamento dos fumantes para pararem de fumar.

“Os profissionais de Saúde, além de terem papel fundamental na multiplicação da informação, servem de modelo para seus pacientes”, defende Liz Almeida.

Fonte: INCA


E você? Já sabe como proceder no aconselhamento e tratamento do tabagismo? Nos cursos da área da saúde vimos muito falar sobre diabetes, hipertensão, mas infelizmente sobre tabagismo quase nunca, e quando mencionado está intimamente relacionado com suas complicações, e nunca com estratégias de abandono do vicio. O tabagismo é uma preocupação em saúde pública e deve ser bem mais abordado em nosso meio acadêmico, para que possamos ser agentes promotores de saúde, através da prevenção dos transtornos trazidos pelo fumo, e não fixar os olhos apenas no reparar de danos.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Rogério Ceni destaca evolução da Fisioterapia

O goleiro do São Paulo, Rogério Ceni, foi um dos convidados do programa Bem, Amigos! apresentado no dia 25 de agosto pelo canal SporTV. Durante a entrevista, o jogador afirmou que a Fisioterapia evoluiu muito nos últimos anos e o fez voltar mais rápido aos gramados.
Rogério Ceni ficou 128 dias sem jogar após fraturar o tornozelo esquerdo e ter ligamentos rompidos, no mês de abril, durante treino coletivo no clube. De acordo com o jogador, a contusão foi gravíssima, mas a recuperação foi muito boa graças ao intenso trabalho de Fisioterapia que tem feito no Centro de Treinamento do São Paulo.


Clique aqui e veja o vídeo.



Redação: Thaís Dutra

Fonte: GloboEsporte.com

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Eleições para membro do CONSUNI...

Nesses últimos dias alguns panfletos, cartazes e banners foram vistos em nosso departamento, são de candidatos que concorrem à vaga de membro do CONSUNI. Mas sou capaz de apostar que quase todos os alunos da instituição não sabem o que é CONSUNI, devido ao tão pouco que se fala nesse órgão. Alem do CONSUNI, existe ainda o CONSEPE e o CONSELHO CURADOR , que juntos fazem parte dos chamados Conselhos Deliberativos Superiores, que talvez sejam ainda mais desconhecidos que o primeiro. Mas cada órgão tem sua função, composição e funcionamento definidos no Estatuto e no Regimento Geral da UEPB.

O Conselho Universitário, CONSUNI, é um órgão de deliberação coletiva superior em matéria de política geral da Universidade, é constituído: pelo Reitor, como Presidente; pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente; pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças; pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento; pelos Diretores de Centro; pelos Diretores das Escolas Técnico-Profissionalizantes; 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro; 5 (cinco) representantes do corpo técnico-administrativo; 5 (cinco) representantes do corpo discente; 2 (dois) representantes da comunidade e por último pelo ex-Reitor da Universidade que tenha cumprido, pelo menos, 2/3 (dois terços) do mandato de Reitor.


Os representantes do corpo docente serão escolhidos no âmbito de cada centro, todos para um mandato de 2 (dois) anos. Por isso os interessados em representar os professores no conselho lançam suas respectivas candidaturas pedindo apoio dos mesmos.

Os representantes do corpo discente serão indicados pelo grupo representativo do segmento (DCE), para um mandato 1 (um) ano. Os representantes da comunidade serão indicados pelo Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos.


Ao CONSUNI compete: formular a política geral da Universidade; elaborar, aprovar e emendar o Estatuto e os Regimentos; criar, extinguir e transformar Centros, Departamentos, Escolas Técnico-Profissionalizantes, Cursos e Campi; aprovar a proposta orçamentária, a abertura de crédito e a prestação de contas anual do Reitor; conferir títulos honoríficos, criar e conceder prêmios destinados a recompensar e estimular o desempenho acadêmico; aprovar convênios com órgãos públicos e privados; criar Núcleos e grupos culturais;


O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente a cada mês, por convocação do Presidente, e, extraordinariamente, por convocação da mesma autoridade ou a requerimento de 1/3 de seus membros.


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, é um órgão de deliberação coletiva superior em assuntos didático-científicos, é composto: pelo Reitor, como Presidente; pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente; pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação; pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa; pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários; pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; por 5 (cinco) representantes de Coordenadores de Curso de Graduação, sendo um de cada Centro; 1 (um) representante dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação; 1 (um) representante dos Coordenadores das Escolas Técnico-Profissionalizantes; 1 (um) representante do corpo docente de cada Centro; 5 (cinco) representantes do corpo discente, sendo um de cada Centro; 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo; 2 (dois) representantes da comunidade.


Compete ao CONSEPE: contribuir com o CONSUNI para a formulação da política geral da Universidade em matéria de ensino, pesquisa e extensão; propor ao CONSUNI a criação, extinção e incorporação de cursos; estabelecer os currículos plenos dos cursos, consoante às normas do Conselho de Educação competente; regulamentar a matrícula e o regime escolar dos alunos; aprovar os programas gerais de ensino, pesquisa e extensão; fixar diretrizes para o Concurso Vestibular, ouvido o Pró-Reitor de Ensino de Graduação; fixar diretrizes e prioridades de pesquisa; regulamentar a extensão universitária.


O Conselho Curador, é um órgão de deliberação coletiva superior em matéria orçamentária, fiscal e financeira, é composto: por 2 (dois) professores, sendo 1(um) representante do CONSUNI e 1 (um) representante do CONSEPE, indicados pelos respectivos Conselhos; por 1 (um) representante do corpo docente, escolhido pelos seus pares; 1 (um) representante do corpo discente, escolhido pelo seus pares; 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelos seus pares; 1 (um) representante da Secretaria da Educação e Cultura, indicado pelo titular da pasta; 1 (um) representante da comunidade, indicado pelo Conselho Curador.


O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, exceto o do representante do corpo discente, que será de 1 (um) ano.


Ao Conselho Curador compete: apreciar a proposta orçamentária para aprovação pelo CONSUNI; apreciar proposta de abertura de crédito adicional para aprovação pelo CONSUNI; aprovar acordos e convênios que acarretam despesas; opinar sobre a prestação de contas anual do Reitor para aprovação pelo CONSUNI; acompanhar a execução orçamentária; fixar anualmente taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade.


Fonte: www.uepb.edu.br