Foi reconhecido pelo COFFITO, o RNHF (Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos) como referencial mínimo remunerário-deontológico para o exercício profissional do fisioterapeuta por intermédio do Sistema de Saúde. Agora, todos os serviços fisioterapêuticos, sejam pelo SUS ou serviços privados deveram se submeter às cotas mínimas estabelecidas pelo RNHF. Apesar dos valores ainda estarem bastante desatualizados e ainda considerados ínfimos pelos próprios fisioteraputas, esta foi uma vitória que realmente vale a pena comemorar, principalmente se analisarmos as ultimas que tivemos e vale salientar que foram poucas.
As resoluções do COFFITO nº 367 e Nº 368, podem ser vistas na integra nos links abaixo. E para aqueles que ainda estejam na dúvido quanto às remunerações, disponibilizamos também o link para o RNFH.Resolução 367: http://www.turboupload.com/sj0mzhzbn6zb/Resolução_nº_367.doc.html
Resolução 368: http://www.badongo.com/file/15725619
RNFH: http://www.turboupload.com/9gxn7f700xe7/RNHF.doc.html
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