O Ato Médico, Projeto de Lei no Senado (PLS) 25/02 "Dispõe sobre o exercício da Medicina". Até ai está tudo bem. O problema está no restante do documento, no qual o Excelentíssimo Senador Benício Sampaio (PPB-PI), que aliás é médico, provavelmente não levou muito em consideração outras áreas da Saúde, principalmente, a Fisioterapia, a Enfermagem e a Farmácia.
Bem, o polêmico PLS tramita no Congresso Necional desde 2002 e propõe a regulamentação do exercício legal da Medicina. O PLS nº 268/02, de autoria do mesmo Benício Sampaio, também versa sobre esse assunto e, em respeito ao regimento da Casa, foi apensado ao PLS 25/02 para garantir economia processual. Atualmente, o projeto que regulamenta o Ato Médico está na Câmara dos Deputados sob a numeraçãp 7703/06. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria da Senadora Lúcia Vância, o PLS 268/02 foi aprovado com modificações e o PLS 25/02 foi rejeitado. O Conselho Federal de Medicina (CFM) apóia a iniciativa do Senado em criar uma lei que "define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico". No entanto, entidades representantes de profissionais da Saúde temem, de acordo com a Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito, que a "referida lei limite a autonomia profissional, interferindo nas ações desenvolvidas no âmbito dos serviços multiprofissionais, ferindo, assim, os princípios do Sistema Único de Saúde". Partindo disto, já houve até ameaças de outros setores da saúde em abandonar o serviço público. Em Janeiro de 2007, o Projeto de Lei (PL) 7703/06 foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) sob relatoria do deputado Edinho Bez. Somente nesta fase, foram apresentadas 60 emendas ao projeto de lei, sendo que 20 delas foram da deputada e fisioterapeuta Gorete Pereira. Das 60 propostas de emenda apresentadas, apenas 3 foram acatadas pelo relator e incorporadas ao seu relatório. Em novembro de 2008, abriu-se prazo para emendas ao substitutivo apresentado. Nesta fase, foram apresentadas 14 emendas, sendo que nenhuma foi acatada pelo relator - que manteve seu parecer inicial. O PL 7703/06 ainda será analisado, então, pelas comissões de Educação e Cultura - CEC; de Seguridade Social e Família - CSSF; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, enquanto isso continua girando lentamente pelo congresso sob os olhos atentos dos conselhos federais de Fisioterapia, Enfermagem e Farmácia.
O classe fisioterápica ainda é relativamente fraca devido à desunião e até mesmo disputas políticas dentro do COFFITO, por isso, entre outros conselhos federais, os de Enfermagem e Farmácia estão, rusticamente falando, "segurando a barra". Resta saber até quando.
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