A partir do próximo semestre, os formandos da Universidade Estadual da Paraíba contarão com mais possibilidades quando da apresentação de suas monografias de fim de curso. Nesta semana, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) disponibilizou uma minuta de resolução revogando o já conhecido sistema de Trabalho Acadêmico Orientado (TAO), que agora será chamado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
O TCC continuará sendo um componente curricular obrigatório para a conclusão da graduação, mas sem carga horária estipulada e devendo ser elaborado pelo aluno desde o início do curso. Desta forma, poderá resultar de uma atividade acadêmica de natureza técnica, filosófica, científica ou artística.
A proposta de resolução foi elaborada através de um trabalho conjunto da Assessoria Pedagógica da PROEG, composta por Nícia Soares, Dora Catão e Eliana Maia; Coordenação Geral de Estágio; Assessoria Jurídica, através de Ebenezer Pernambucano, além da opinião de alguns professores.
Segundo Eliana Maia, pró-reitora de graduação, a natureza do trabalho poderá ser modificada a critério do aluno e de acordo com a orientação e avaliação docente. “A partir do próximo ano, poderá ser apresentada não apenas uma monografia, mas também um artigo, um estudo de caso, uma obra de arte ou um produto midiático, desde que o estudante também o traduza através de uma apresentação escrita”, acrescentou.
Para Dora Catão, integrante da Assessoria Pedagógica da PROEG, “um dos maiores benefícios é que agora os estudantes podem sair do engessamento da monografia, contando com um leque de possibilidades e opções para a apresentação de suas idéias”.
Apesar de a minuta já ter sido aprovada pela Procuradoria Jurídica da Universidade, a Assessoria Pedagógica da PROEG solicita que alunos e professores da Instituição contribuam com sugestões para o seu aperfeiçoamento. As dicas devem ser enviadas até o dia 18 de novembro, quarta-feira, para assessoria.proeg@uepb.edu.br.
O TCC continuará sendo um componente curricular obrigatório para a conclusão da graduação, mas sem carga horária estipulada e devendo ser elaborado pelo aluno desde o início do curso. Desta forma, poderá resultar de uma atividade acadêmica de natureza técnica, filosófica, científica ou artística.
A proposta de resolução foi elaborada através de um trabalho conjunto da Assessoria Pedagógica da PROEG, composta por Nícia Soares, Dora Catão e Eliana Maia; Coordenação Geral de Estágio; Assessoria Jurídica, através de Ebenezer Pernambucano, além da opinião de alguns professores.
Segundo Eliana Maia, pró-reitora de graduação, a natureza do trabalho poderá ser modificada a critério do aluno e de acordo com a orientação e avaliação docente. “A partir do próximo ano, poderá ser apresentada não apenas uma monografia, mas também um artigo, um estudo de caso, uma obra de arte ou um produto midiático, desde que o estudante também o traduza através de uma apresentação escrita”, acrescentou.
Para Dora Catão, integrante da Assessoria Pedagógica da PROEG, “um dos maiores benefícios é que agora os estudantes podem sair do engessamento da monografia, contando com um leque de possibilidades e opções para a apresentação de suas idéias”.
Apesar de a minuta já ter sido aprovada pela Procuradoria Jurídica da Universidade, a Assessoria Pedagógica da PROEG solicita que alunos e professores da Instituição contribuam com sugestões para o seu aperfeiçoamento. As dicas devem ser enviadas até o dia 18 de novembro, quarta-feira, para assessoria.proeg@uepb.edu.br.
Giuliana Rodrigues
Fonte: www.uepb.edu.br
Fonte: www.uepb.edu.br
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