Partindo destas obviedades, consideramos que todo e qualquer profissional de saúde deve ter uma formação fundamentada nos princípios e diretrizes que lastreiam o Sistema Único de Saúde. Levando-se em conta estes pressupostos, fica explícita a urgência de se aprofundar a afinidade do processo formativo em saúde com o mundo do trabalho em que este futuro trabalhador certamente deverá ser inserido. Nesta inserção, esta força de trabalho que tem na ação do produzir o cuidar de pessoas, é imprescindível e inquestionável o entendimento do sistema de saúde vigente.
Com esta preocupação, observa-se que passos respeitáveis e firmes estão sendo dados na direção de uma constituição profissional que atenda às demandas e prioridades do SUS e, consequentemente, da população brasileira. A Resolução CNE/CES 4, de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Fisioterapia, representa um marco no processo formativo dos fisioterapeutas brasileiros. Esta Resolução significa um instrumento norteador dos princípios e fundamentos que embasam a formação do fisioterapeuta para atuar em todos os níveis de “complexidade” e de prevenção, considerando obviamente os procedimentos individuais e coletivos.
Sendo a Fisioterapia uma área generalista do saber em saúde, não pode ser vista de forma reducionista, sendo definida muitas vezes apenas como uma, entre suas várias competências. Ainda é visível o déficit de fisioterapeutas na assistência à saúde da população, esta constatação vai de encontro ao principio da universalidade da atenção à saúde. Este fato é resultado de um conceito historicamente construído, o qual caracteriza o fisioterapeuta como aquele profissional que atua no centro ou clinica de reabilitação. Esta visão estreita marcou e ainda marca a identidade deste trabalhador em saúde, lhe aleijando por muito tempo da atenção primaria mesmo no papel de reabilitador e, como conseqüência, verifica-se a desassistência a população por parte deste profissional.
Há muito que ser feito no campo teórico-conceitual em Fisioterapia, e esta lacuna explícita deve se tornar um combustível vigoroso na busca do conhecimento. Observamos que são muitas as carências da população com relação às ações fisioterapeuticas em todos os níveis e, em particular na atenção básica ou primária. Esta carência de ações e procedimentos da Fisioterapia na atenção à saúde se associa ao pequeno engajamento histórico da categoria nas discussões referentes às políticas de saúde no Brasil.
Tomando por base estas questões pontuais, urge a necessidade de interação do processo formativo do fisioterapeuta com o modelo de atenção à saúde vigorante no país. Não podemos seguir em linha paralela na história, a Fisioterapia e suas ações devem ser partes integrantes do SUS, para que a população tenha uma assistência realmente integral e universal.
Assim, entendemos que o SUS não deve figurar como conteúdo apenas em algumas disciplinas, a exemplo de saúde pública, ele deve ir além, e ser o norteador de todo o caminhar da formação; porquanto, não se pode desvincular o trabalhador do trabalho. Este a fazer deve ser motivado pelo bem atender as pessoas que necessitam dos cuidados daquele que declarou se comprometer com a saúde da população.
Autor: Risomar da Silva Vieira.
Fisioterapeuta e Professor dos cursos de Fisioterapia da UNIPÊ e UEPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário